Em parecer, Advocacia-Geral reforça entendimento do Supremo de que a anistia vale para todos os crimes cometidos na ditadura e enfatiza que País não precisa cumprir a sentença da OEA, que pedia punição de responsáveis na Guerrilha do Araguaia...
Felipe Recondo e Eduardo Bresciani / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Pela primeira vez no mandato da presidente Dilma Rousseff, o governo afirmou que a Lei da Anistia não permite a punição de envolvidos em crimes de tortura e violação de direitos humanos. Em parecer, a Advocacia-Geral da União reforçou o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a anistia vale para todos os crimes cometidos durante a ditadura.
Beto Barata/AE - 08/06/2011
Adams diz que o Brasil não estaria obrigado a cumprir a decisão da Corte Interamericana
Com isso, o governo reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - braço da Organização dos Estados Americanos (OEA) -, que condenou o Brasil em 2010 por não punir os agentes de Estado responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e por não rever o alcance da Lei de Anistia.
Pela sentença da OEA, o Estado brasileiro teria de investigar todos os "crimes contra a humanidade" praticados no País e teria de pagar indenização de US$ 3 mil para cada família dessas 62 pessoas, a título de ressarcimento por danos materiais, e US$ 45 mil, a título de ressarcimento por danos morais.
A manifestação do governo no STF levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do processo contra a anistia para militares responsáveis por crimes durante a ditadura, a acusar a presidente Dilma Rousseff de enganar seus eleitores.
"É uma guinada à direita que um governo ideologicamente de esquerda está dando. É uma traição a quem votou num candidato com um passado mais a esquerda", afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. "Essa é uma síndrome dos governantes. Já houve quem dissesse, em nome da governabilidade, para que os brasileiros esquecessem o que ele havia escrito", afirmou em referência ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Justificativa. Na manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 8, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o Brasil não estaria obrigado a cumprir a decisão da Corte Interamericana. Para isso, argumentou que a Convenção Interamericana, que foi a base legal para a condenação ao Brasil, foi referendada 13 anos depois do início da vigência da Lei de Anistia.
Além disso, acrescentou que está amparada na Constituição a decisão do STF de manter a anistia para todos os crimes cometidos por agentes de Estado e por militantes de esquerda durante a ditadura.
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